1. A Psicanálise é regulamentada no Brasil?

Não. A Psicanálise não possui regulamentação legal no Brasil — o que significa que não existe curso de graduação reconhecido pelo MEC nem Conselho Regulamentador da Profissão. Sua formação é de caráter livre e profissionalizante, conduzida por Sociedades Psicanalíticas e Analistas Didatas.

Isso, no entanto, não diminui a seriedade da profissão. Muito pelo contrário: exatamente por não haver um órgão regulador externo, os padrões éticos e acadêmicos exigidos pelas Sociedades Psicanalíticas idôneas são rigorosos e inegociáveis.

 

2. A atividade do Psicanalista é lícita no Brasil?

Sim, plenamente. O exercício profissional do Psicanalista é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob a CBO nº 2515-50 (Portaria nº 397/MTE, de 09/10/2002) e assegurado pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º, incisos II e XIII, estabelece que:

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

Somam-se a isso o Parecer nº 159/2000 do Ministério Público Federal e o histórico Aviso nº 257/57 do Ministério da Saúde, que consolidam o reconhecimento institucional da Psicanálise no país.

 

3. É necessário ser médico ou psicólogo para exercer a Psicanálise?

Não. A Psicanálise é uma área do saber autônoma e independente, que não se reduz à especialização de nenhuma outra profissão. Um pedagogo, um filósofo, um assistente social — qualquer pessoa com formação psicanalítica adequada pode exercer a Psicanálise legitimamente.

O próprio Conselho Federal de Medicina é claro ao afirmar que "a titulação médico-psicanalista não tem amparo legal", e o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo reconhece que a Psicanálise, como atividade autônoma, não é profissão regulamentada pelos conselhos de classe.

O próprio Freud já dizia: "um médico pode ser tão ignorante em matéria de psicanálise quanto um leigo em medicina."

 

4. É necessário ter curso superior para ser Psicanalista?

Não há lei que imponha essa exigência. O Ministério do Trabalho, ao reconhecer a ocupação de Psicanalista (CBO nº 2515-50), não estabeleceu a graduação superior como pré-requisito obrigatório.

Dito isso, a ONP entende que possuir formação superior é o ideal — e a maioria das Sociedades Psicanalíticas adota esse critério para admissão de alunos. O que não se pode é tratar essa recomendação como obrigação legal, pois qualquer ação coerciva contra Psicanalistas não graduados configuraria violação direta aos direitos constitucionais do cidadão.

O que verdadeiramente qualifica um Psicanalista é a solidez de sua formação, a conduta ética e a seriedade com que conduz sua prática.

 

5. Qual é a finalidade de se filiar à Ordem Nacional dos Psicanalistas?

A ONP é uma Associação Civil de Direito Privado que reúne exclusivamente Psicanalistas — formados ou em formação — comprometidos com os mais elevados padrões da profissão. Ao se filiar, o profissional passa a integrar uma comunidade que:

  • Representa e defende coletivamente os interesses da classe;
  • Emite Credencial oficial que comprova legalmente a prática psicanalítica;
  • Oferece acesso a cursos, palestras e eventos exclusivos para membros;
  • Aplica um rigoroso Código de Ética que norteia a conduta profissional;
  • Possui legitimidade jurídica para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

Ser membro da ONP significa não estar sozinho — e contar com uma instituição que se mobiliza em sua defesa sempre que necessário.

 

6. Qual é a validade legal da Ordem Nacional dos Psicanalistas?

A ONP é uma associação civil, figura jurídica expressamente prevista e protegida pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, incisos XVII a XXI). Sua existência e funcionamento independem de autorização do Poder Público, sendo vedada qualquer interferência estatal em suas atividades.

Como entidade associativa, a ONP possui legitimidade para representar seus filiados tanto judicial quanto extrajudicialmente — o que lhe confere um papel institucional relevante na proteção dos direitos da classe psicanalítica brasileira.

 

7. Sendo membro da ONP, posso exercer a Psicanálise Clínica?

Depende da categoria em que você está classificado. A ONP organiza seus membros em três categorias, após análise curricular rigorosa:

Categoria Perfil Autorização
Aprendiz Acadêmico em formação ou profissional que ainda não concluiu análise didática e/ou supervisão Não autorizado a clinicar
Pleno Profissional com formação completa nas três etapas do tripé psicanalítico Autorizado a clinicar
Sênior Profissional experiente com formação completa Autorizado a clinicar, supervisionar e realizar análise didática

O que autoriza o clínico a exercer sua prática não é apenas a filiação — é a formação que ele comprova.

 

8. O que é o "tripé psicanalítico" e por que ele é obrigatório?

A formação psicanalítica reconhecida pela ONP e pelas principais Sociedades do mundo baseia-se em três pilares fundamentais:

  1. Teoria — domínio do conhecimento psicanalítico com aprovação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso;
  2. Análise Pessoal — vivência do processo analítico como paciente, sob condução de um Analista Didata;
  3. Supervisão Clínica — prática supervisionada por um Analista Supervisor habilitado.

Somente após a conclusão dessas três etapas o profissional está apto a lidar com o rigor e a responsabilidade que o cuidado da mente humana exige.

 

9. Posso clinicar tendo concluído apenas a parte teórica da formação?

Não. Em hipótese alguma. Conhecimento teórico sem prática supervisionada e sem vivência analítica pessoal não habilita ninguém ao atendimento clínico.

A Psicanálise lida com a subjetividade humana em sua camada mais profunda. Exercê-la sem preparo adequado não é apenas irresponsável — é eticamente inadmissível. Como já advertia o Dr. Gastão Pereira da Silva:

"Nas mãos dos ignorantes, a Psicanálise é tão prejudicial quanto um bisturi nas mãos de um leigo."

 

 

 

10. Como retirar o alvará para um consultório psicanalítico?

Para solicitar o Alvará de Licença de Estabelecimento junto à Prefeitura de seu município, reúna a seguinte documentação:

  • Credencial da ONP (categorias Pleno ou Sênior, com autorização para clinicar);
  • Comprovante de pagamento da anuidade vigente;
  • Contrato de locação com firmas reconhecidas ou Escritura do imóvel;
  • Carnê do IPTU devidamente quitado.

Dirija-se ao departamento de Alvará de Licença de Estabelecimento, protocole o requerimento com toda a documentação, efetue o pagamento da taxa gerada e aguarde o prazo estabelecido pela Prefeitura. Após aprovação, o alvará deverá ser exposto em local visível no seu espaço de atendimento.

 

Tem dúvidas que não foram respondidas aqui? Entre em contato com a Ordem Nacional dos Psicanalistas — estamos à disposição para orientar você.