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VALIDADE E REGULAMENTAÇÃO

No Brasil, a atividade psicanalítica não é regulamentada, ou seja, não possui curso de graduação autorizado pelo MEC nem Conselho Regulamentador da Profissão.

De modo que sua formação caracteriza-se por ser independente, de caráter livre e profissionalizante, sendo os seus profissionais formados por Sociedades Psicanalíticas e/ou Analistas Didatas.

Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, acaba sendo em algum momento tratada como área de especialização de alguns profissionais como por exemplo os Psicólogos, todavia não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente, podendo o profissional ser Psicanalista, mesmo não sendo Médico ou Psicólogo.

Sobre isto o Conselho Federal de Medicina no Processo-Consulta CFM n° 4.048/97 deixa claro que: "A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização." mostrando assim que a Psicanálise é uma atividade totalmente distinta da Medicina.

Do mesmo modo que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em resposta ao Processo-Consulta n.º 13.518/90 informa que "O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento informamos ao consulente que a “psicanálise” é uma modalidade de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico."

Em resposta a Carta 39/00 de 30/06/2000 o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo diz: "Em resposta a sua solicitação, informamos que: A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido. Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise. Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido."

Após todo exposto acima, fica claro que a atividade Profissional do Psicanalista, não só no Brasil, mas em praticamente todo o mundo, é uma atividade vinculada às Sociedades Psicanalíticas e sua formação passada "artesanalmente" pelas clássicas Escolas/Sociedades de Psicanálise.

A atividade profissional do Psicanalista é lícita e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro sob a CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) número: 2515-50.

Ao reconhecimento da Psicanálise no Brasil também podemos acrescentar o Parecer n.º 159/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal e o Aviso n.º 257/57, de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico.

Em matéria de Direito, o exercício da Psicanálise no Brasil é garantido pela Lei Máxima de nosso País, a Constituição Federal, que, em seu Título II, artigo 5º, incisos II e XIII, deixa claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e... é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

Importa salientar que o fato de a Psicanálise não possuir regulamentação não minimiza os rígidos padrões éticos e acadêmicos exigidos para a formação do Psicanalista, muito pelo contrário, um profissional para ser reconhecido como Psicanalista deve possuir não apenas vasto conhecimento teórico, técnico e prático do tema, adquirido em Escola ou Sociedade Psicanalítica idônea, como também e principalmente deve possuir boa formação e educação, conduta moral ilibada, caráter íntegro e atitudes éticas.

O papel desta Ordem é exatamente o de zelar pela qualidade da formação dos profissionais Psicanalistas no Brasil, reunindo em seu hall de membros aqueles que sejam dignos de serem chamados Psicanalistas.