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PERGUNTAS FREQUENTES

É PRECISO TER CURSO SUPERIOR PARA SER PSICANALISTA?
A Psicanálise não é uma Profissão Regulamentada no Brasil, e em nenhum outro país do mundo, o que quer dizer, entre outras coisas, que não existe nenhum Curso de Graduação Superior em Psicanálise autorizado ou mesmo reconhecido pelo MEC. Por outro lado, quando o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a ocupação de Psicanalista no Brasil, conforme CBO n.º 2515-50 não fez nenhuma exigência quanto à necessidade de Curso Superior para que estes profissionais pudessem desempenhar esta atividade. O que há é um consenso geral entre as Sociedades Psicanalíticas, que, visando manter elevado o padrão intelectual de seus cursos, normatizaram que apenas seriam aceitos como alunos, pleiteantes com Graduação Superior em qualquer área do saber, todavia, não há nenhuma Lei que faça esta exigência ou mesmo defina este pré-requisito. Sabemos que o Profissional Psicanalista deve ser dotado de boa educação, requinte, amplos conhecimentos gerais, elevados padrões de conduta ética e moral, além de sólidos conhecimentos da Teoria e Técnica Psicanalítica, contudo, não é o fato de ter ou não um curso superior que tornará o candidato apto para ser um Psicanalista, sobretudo quando avaliamos a formação oferecida no Ensino Superior Brasileiro e vemos que já não forma mais cidadãos como no passado, mas sim, mão de obra, logo, o posicionamento da Ordem Nacional dos Psicanalistas é fundamentado num dos princípios básicos do direito que diz “tudo é licito até que exista uma lei que proíba”, de tal forma que enquanto não existir uma normativa legal que torne a Graduação Superior uma exigência para “Ser Psicanalista”, entendemos que ter uma Graduação é o IDEAL, mas não é OBRIGATÓRIO, assim sendo, qualquer ação coerciva, punitiva, repressora ou discriminatória à Profissionais Psicanalistas não-graduados, será uma afronta direta aos direitos constitucionais estabelecidos pela Lei Máxima da Nação, a Constituição Federal Brasileira que em seu Título II, artigo 5º, deixa claro o fato de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e também que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", incisos II e XIII respectivamente. (Sugerimos a leitura do Artigo "Sobre a regulamentação da psicanálise", clicando aqui)

É PRECISO SER MÉDICO OU PSICÓLOGO PARA EXERCER A PSICANÁLISE?
Absolutamente não! Apesar de a Psicanálise manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, e, por isso, acaba também se tornando área de especialização de alguns profissionais, a exemplo dos Psicólogos, todavia a Psicanálise é uma área do saber totalmente distinta e autônoma, e, portanto, não se limita à ser especialidade de nenhuma outra área, constituindo-se em uma atividade independente, podendo o profissional ser Psicanalista, mesmo não sendo Médico ou Psicólogo. Quanto a isso, o próprio fundador da Psicanálise, Dr. Sigmund Freud, deixou claro em diversas partes de sua obra literária que “um médico pode ser tão ignorante em matéria de psicanálise quanto um leigo em medicina”, assim sendo, um médico pode ser também Psicanalista; um Psicólogo pode ser também Psicanalista; um Pedagogo pode ser também Psicanalista etc, mas um Psicanalista não precisa ser nada além de Psicanalista para poder exercer a Psicanálise. (Sugerimos a leitura do Processo-Consulta ao CFM n° 4.048/97)

QUAL A FINALIDADE DE ME FILIAR À ORDEM NACIONAL DOS PSICANALISTAS?
A Ordem Nacional dos Psicanalistas é uma Associação Civil de Direito Privado que agrega em seu hall de membros apenas Profissionais Psicanalistas (formados ou em formação), de modo que, se filiando à ONP, o profissional passará a participar de um Grupo de Profissionais que trabalham diariamente e constantemente em benefício da Classe dos Psicanalistas Brasileiros (no Brasil ou Exterior), apenas por isso, o profissional já passa a ter mais segurança para exercer seu ofício, pois sabe que não está sozinho, mas que existem centenas de Psicanalistas que a qualquer tempo se mobilizarão ou se posicionarão em seu favor. Ainda no que se refere à benefícios de se tornar membro da ONP estão a possibilidade de aprimorar-se constantemente através de nossos cursos, palestras e outros eventos exclusivos para membros. A Ordem Nacional dos Psicanalistas emite a seus membros uma Credencial, que, dentre outras coisas, pode ser utilizada para comprovar legalmente suas práticas com a Psicanálise, busca através de seu Código de Ética desenvolver em seus Membros um elevado padrão de conduta ética e moral, tornando-lhes não apenas Profissionais melhores, mas Seres Humanos melhores, e por fim, a Ordem Nacional dos Psicanalistas enquanto Instituição Jurídica tem a prerrogativa de lutar pelos direitos de seus membros e defende-los sempre que necessário. Por tudo isso, ser um Psicanalista filiado à Ordem Nacional dos Psicanalistas, fará toda a diferença em sua carreira e prática profissional.

QUAL A VALIDADE LEGAL DA ORDEM NACIONAL DOS PSICANALISTAS?
Quanto a Ordem Nacional dos Psicanalistas, embora a nomenclatura seja “ORDEM”, sua natureza jurídica a partir da Constituição Federal de 1988 é de “ASSOCIAÇÃO”, o que torna importante reproduzi-la e dissecá-la para evitar qualquer possibilidade de dúvidas e alocá-la dentro do ordenamento jurídico constitucional, uma vez que sua previsão legal está expressa no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais / Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assim descrito:
“XVII – é plena a liberdade de Associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
XVIII – a criação de Associações e, na forma da lei, a de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento.
XIX – As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XX – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e extrajudicialmente.”
Pela importância do regime e sistema que a constituição da República representa, não podemos isolar um Título porquanto aquele estará sempre envolvido nos chamados princípios de soberania, os quais são, dentre outros, da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, garantir o desenvolvimento nacional, prevalência dos direitos humanos, o que nos leva a um feixe de relações que ao utilizarmos o mecanismo de interpretação sistemática e teleológica, podemos perceber que a Ordem Nacional dos Psicanalistas, bem como as demais instituições Psicanalíticas assumem papel relevante na prática de assegurar que os mencionados direitos não sejam lesados, e como garantia há expressa proibição de ingerência do Poder Público.
Dentro deste contexto, o legislador constituinte ao inserir a associação como Entidade que representa direitos e garantias, facultando-lhe inclusive legitimidade de estar em Juízo, em nome próprio, defendendo o direito de seus filiados, pretendeu gerar uma pessoa de direito privado cujo beneficiário imediato são os seus filiados e o beneficiário mediato é o próprio Estado vez que qualquer atividade a que venha ser desenvolvida, alcançará um beneficio social, mesmo que o seu objeto esteja inserido dentro de uma categoria específica. [Parecer Judiciário da Dra. Maria Lúcia Rangel Janini, OAB/RJ 51064, à cerca do projeto de Lei número 2.347, de 2003, de autoria do Deputado Federal Simão Sessim que visava Regulamentar a Psicanálise no Brasil. Adaptado para atender a realidade da Ordem Nacional dos Psicanalistas]

SENDO MEMBRO DA ORDEM NACIONAL DOS PSICANALISTAS EU POSSO CLINICAR?
O que determina se um Profissional Psicanalista poderá ou não Clinicar não é a Ordem, mas sim, a FORMAÇÃO que ele teve. Entendemos que um Psicanalista que está apto à cuidar de vidas é aquele que concluiu a formação com base no “tripé psicanalítico” formado pela Teoria, Técnica e Clínica Psicanalítica, em outras palavras, o Profissional que pode clinicar é aquele que assimilou todo o conteúdo teórico da Psicanálise e foi aprovado nesta etapa de sua formação após conclusão e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (Artigo Científico ou Monografia na área), passou pela experiência de ser paciente de um analista e concluiu a quantidade de horas que sua escola exigiu para sua formação e por fim realizou atividades práticas Supervisionadas por um Analista Supervisor e por tudo isso, está em condições de lidar com as diferentes situações que um processo psicanalítico pode proporcionar no decurso de uma Análise, lembrando que entender e tratar da mente e comportamentos humanos não é algo que se aprende só com teorias e conjecturas, mas quando colocamos as teorias em prática e aprendemos com as vivências e experiências advindas delas. Assim sendo, a Ordem Nacional dos Psicanalistas realiza uma rígida análise curricular e documental de seus egressos, no intuito de classificá-los em uma das 3 (três) categorias de Membros, a saber: Aprendiz, Pleno ou Sênior. O Membro Aprendiz é aquele Acadêmico de Psicanálise que ainda encontra-se em processo de formação ou ainda aqueles Profissionais Psicanalistas que ainda não concluíram as etapas de Análise Didática e/ou Supervisão Clínica inerentes à suas formações, e, por esta razão, não estão autorizados por esta Ordem à Clinicar. Os Membros Plenos, são aqueles que comprovam a conclusão e aprovação nas 3 etapas da formação com base no “tripé” e estão autorizados por esta Ordem à exercer a Psicanálise Clínica, porém não estão autorizados à Supervisionar ou realizar Análise Didáticas em Acadêmicos de Psicanálise. Os Membros Sêniors, além de autorização para Clinicar, estão autorizados por esta Ordem à oferecer serviços de Supervisão e Análise à outros Psicanalistas em formação.

TENDO CONCLUÍDO APENAS O CURSO TEÓRICO EU POSSO CLINICAR?
DE MANEIRA NENHUMA! Conforme conteúdo exposto no item imediatamente acima, fica claro que tanto a Ordem Nacional dos Psicanalistas, como qualquer Sociedade Psicanalítica idônea, jamais autorizaria um indivíduo tratar de outrem sem estar devidamente formado, neste caso, tendo apenas o conhecimento teórico da Psicanálise. Isso não apenas seria irresponsável, como também desumano, pois “...nas mãos dos ignorantes, a Psicanálise é tão prejudicial quanto um bisturi nas mãos de um leigo. Seus resultados, nesses casos, são absolutamente negativos. Muitas vezes, aleijam a alma para o resto da vida. Em lugar de promover a libertação de recalques, essa prática que Freud denomina ‘selvagem’, tem a desvirtude de, se assim podemos dizer, perturbar o psiquismo do paciente, introduzindo-lhe na cabeça impressões e ideias mórbidas, das quais até então não tinha a menor noção. Tais "especialistas" são verdadeiros criadores de enfermidades mentais, em vez de serem os seus libertadores.” [CONSELHO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE. TÉCNICA DA PSICANÁLISE. Autor: Dr. Gastão Pereira da Silva]

QUAIS AS LEIS QUE GARANTES O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO PSICANALISTA NO BRASIL?
O PSICANALISTA dentro das leis brasileiras é um profissional que trabalha em consultório, clínicas, escolas e outros, seguindo os postulados teórico-técnicos desenvolvidos por Freud ou pelos seus seguidores (neo-freudianos). Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, e são enquadrados na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) do MINISTERIO DO TRABALHO, Portaria número 397/MTE de 09/10/2002, sob número 2515.50 que reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do PSICANALISTA em todo o Território Nacional.

COMO DEVO PROCEDER PARA RETIRAR UM ALVARÁ PARA MEU CONSULTÓRIO PSICANALÍTICO?
De posse de sua Credencial (apenas nas categorias de Membro Pleno ou Sênior, pois apenas estas categorias possuem na credencial autorização para clinicar), juntamente com o comprovante de pagamento da anuidade vigente, contrato de locação do imóvel com firmas reconhecidas (ou Escritura caso seja um imóvel próprio) e carnê do IPTU devidamente quitado, dirija-se à Prefeitura de sua Cidade e procure o departamento de Alvará de Licença de Estabelecimento e dê entrada no requerimento anexando todos os documentos exigidos. Será gerado um boleto para pagamento de uma taxa, que deverá ser pago e anexado comprovante de pagamento juntamente com o restante da documentação no requerimento. Após o prazo estabelecido pela Prefeitura, e uma vez aprovado seu pedido, estará pronto o documento que deverá ser exposto em local visível em seu espaço de atendimento.