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DELIBERAÇÃO ONP Nº 001 de março de 2013 - Cria a Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea

 

Aprova a criação da Escola de Psicanálise Contemporânea / Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea.

 

A Ordem Nacional dos Psicanalistas, inscrita no CNPJ 12.303.752/0001-00, em conformidade com os Artigos 53, 54 e 2.031 da Lei 10.406/2002 e, de acordo com o Capítulo 2, Artigo 4, item b de seu Estatuto Orgânico, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 3º Ofício de Justiça de Nilópolis sob número de ordem 4383, Livro A40;

Considerando que o Título II, Capítulo I, Item XIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL garante o direito ao livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando que a Classificação Brasileira de Ocupações n.º 2515-50, do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece legalmente as atividades profissionais dos Psicanalistas;

Considerando que o Decreto n.º 2.208 de 17/04/97 Regulamenta a Lei 9.394 e define as base da Educação Profissional no País, reconhecendo-a como parte integrante do processo formativo/educacional, sendo responsável por formar e qualificar indivíduos para exercício de uma profissão.

 

DELIBERA:

Art. 1º Fica criada a Escola de Psicanálise Contemporânea, na forma de uma Sociedade Psicanalítica que também se identifica pelo nome de Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea e pela sigla SOBRAPSICO;

Art. 2º A SOBRAPSICO terá o objetivo de promover o conhecimento da Psicanálise no País, formando Profissionais capacitados a desenvolver atividades como Psicanalistas, visando suprir a demanda cada vez maior de profissionais promotores de saúde, desenvolvimento e qualidade de vida no Brasil;

Art. 3º Em caso de necessidade e de acordo com decisão da Diretoria da MANTENEDORA, a SOBRAPSICO poderá criar novos núcleos visando atender suas necessidades;

Art. 4º A SOBRAPSICO realizará cursos livres de Formação Psicanalítica, cursos livres na área de Saúde Mental e outros que estejam diretamente ligados às áreas da saúde e ciências humanas;

Art. 5º A SOBRAPSICO é livre para realizar, a qualquer tempo, convênios e parcerias com outras Instituições de Ensino Nacionais e Internacionais;

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio de Janeiro, 04/março/2013.

 

 

Presidente

 

Secretária